9 de julho de 2026 · Imigração · Visto D7 · Visto D8 · Golden Visa
Visto D7, D8 ou Golden Visa: qual a via certa em 2026
Compare os vistos D7 e D8 e o Golden Visa em 2026: rendimentos, investimento, permanência, família e acesso à nacionalidade.
Jorge Ferraz, Advogado · revisto em 9 de julho de 2026
As três principais vias de residência em Portugal servem três perfis diferentes. O D7 destina-se a quem vive de rendimento passivo — pensões, rendas, dividendos ou juros — a partir de 920,00€ por mês. O D8 destina-se a trabalhadores remotos com rendimento ativo de clientes ou empregadores no estrangeiro, a partir de cerca de 3.680,00€ por mês. O Golden Visa destina-se a investidores — 500.000,00€ em fundos elegíveis ou doação cultural certificada de 250.000,00€ — e exige apenas sete dias em Portugal no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos. As três podem permitir requerer a nacionalidade portuguesa depois de cumprido o prazo legal de residência e os restantes requisitos: 7 ou 10 anos nos termos da lei de 2026, consoante a nacionalidade.
Pontos essenciais
- As perguntas decisivas são três: de onde vem o seu rendimento, quanto tempo vai realmente passar em Portugal e quanto capital está disposto a comprometer.
- D7: rendimento passivo, residência efetiva em Portugal, limiar mais baixo (um salário mínimo nacional — 920,00€/mês em 2026).
- D8: rendimento ativo de trabalho remoto, residência efetiva, limiar de 4× o salário mínimo (cerca de 3.680,00€/mês em 2026).
- Golden Visa: investimento elegível, permanência mínima (sete dias no primeiro ano, catorze dias em cada período de dois anos), imobiliário já não é elegível.
- Nenhuma das três atribui nacionalidade diretamente: a naturalização exige 7 ou 10 anos de residência legal (Lei Orgânica n.º 1/2026), exame de língua (A2) e os restantes requisitos legais.
Tabela comparativa
| D7 — rendimento passivo | D8 — nómada digital | Golden Visa | |
|---|---|---|---|
| Para quem | Reformados e titulares de rendimento passivo | Trabalhadores remotos e freelancers com clientes no estrangeiro | Investidores que não pretendem mudar-se já a tempo inteiro |
| Requisito financeiro (2026) | Rendimento passivo desde 920,00€/mês (requerente individual) | Rendimento de trabalho remoto de cerca de 3.680,00€/mês (4× o salário mínimo) | 500.000,00€ em fundos de investimento elegíveis, ou doação cultural certificada de 250.000,00€ (200.000,00€ em territórios de baixa densidade) |
| Permanência em Portugal | Residência efetiva — Portugal passa a ser a base | Residência efetiva — sem ausências superiores a 6 meses seguidos | Sete dias no 1.º ano; catorze dias em cada período de dois anos |
| Família | Cônjuge +50%, cada filho a cargo +30% do requisito de rendimento | Cônjuge +50%, cada filho a cargo +30% | Cônjuge, filhos a cargo e ascendentes a cargo podem ser incluídos |
| Trabalhar em Portugal | Permitido após a emissão da autorização de residência | Trabalho remoto para clientes/empregadores estrangeiros; emprego local exige outro título | Permitido |
| Prazos típicos | Decisão consular indicada em 60 dias no portal oficial; depois, autorização de residência em Portugal | Processamento consular tipicamente 30–60 dias; processo completo 3–6 meses | Biometria atualmente agendada pela AIMA cerca de 6–7 meses após a submissão; emissão do cartão numa janela de aproximadamente 8–11 meses |
| Caminho para a nacionalidade | 7 ou 10 anos de residência legal (lei de 2026) | 7 ou 10 anos de residência legal (lei de 2026) | 7 ou 10 anos de residência legal (lei de 2026) |
Quando o D7 é a via certa
O D7 pressupõe que o rendimento chega sem trabalho ativo: pensões, rendas, dividendos ou juros. Tem o limiar financeiro mais baixo das três vias e é o caminho natural para reformados. A contrapartida é uma mudança genuína: o D7 pressupõe residência efetiva em Portugal, e não uma presença esporádica. Se o rendimento é um salário ou facturação de trabalho remoto ativo, o D7 não é a classificação correta — para isso existe o D8.
Quando o D8 é a via certa
O D8 existe precisamente para rendimento ativo remoto: trabalhadores de empresas estrangeiras e freelancers com clientes fora de Portugal. O limiar é mais alto — 4× o salário mínimo nacional, cerca de 3.680,00€ por mês em 2026 — e o rendimento tem de provir de trabalho remoto, documentado como tal. Tal como o D7, pressupõe que Portugal passa a ser a sua base. Trabalhar para um empregador português exige outro título de imigração.
Quando o Golden Visa é a via certa
O Golden Visa separa a residência da mudança de vida: exige um investimento elegível em vez de rendimento, e a permanência mínima é reduzida — sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos. Desde a reforma de 2023, o imobiliário deixou de ser elegível; as vias principais são a subscrição de fundos de investimento elegíveis (desde 500.000,00€) e as doações culturais certificadas (desde 250.000,00€, ou 200.000,00€ em territórios de baixa densidade). Serve investidores que querem um ponto de apoio de residência na UE — e, eventualmente, a nacionalidade — sem mudar a sua vida para Portugal no curto prazo.
O prazo para a nacionalidade é o mesmo nas três vias
Um equívoco comum é pensar que uma destas vias conduz à nacionalidade mais depressa. Não conduz: a naturalização depende do tempo de residência legal, não do tipo de visto. Nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, o prazo é de 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da UE, e de 10 anos para os restantes. Quanto à aplicação da lei no tempo: a nova redação aplica-se aos procedimentos iniciados a partir de 19 de maio de 2026; aos procedimentos administrativos pendentes nessa data aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior — ou seja, o prazo de 5 anos (artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026). O Golden Visa tem um requisito legal de permanência reduzida; a contagem do prazo de residência para efeitos de nacionalidade e os restantes requisitos devem ser avaliados à luz da lei aplicável ao caso concreto — um ponto a planear desde o início. A forma de contagem do prazo em cada caso exige análise individual, à luz da lei aplicável em função da data em que o procedimento se inicie.
Perguntas frequentes
Qual é a via mais barata: D7, D8 ou Golden Visa?
O D7 tem o requisito financeiro mais baixo: rendimento passivo de um salário mínimo nacional (920,00€/mês em 2026) para um requerente individual, sem investimento de capital. O D8 exige cerca de 4× esse valor em rendimento de trabalho remoto. O Golden Visa exige um compromisso de capital de pelo menos 250.000,00€ (doação cultural) ou 500.000,00€ (fundos), além de taxas administrativas e honorários.
Posso mudar de via mais tarde?
A possibilidade de alterar o fundamento da residência depende do título existente, da situação concreta e dos requisitos legais aplicáveis no momento do pedido. Cada alteração tem requisitos e implicações de prazos próprios e deve ser avaliada antes do pedido inicial, não depois.
As três vias permitem o reagrupamento familiar?
Sim. O D7 e o D8 acrescentam requisitos de rendimento pelos familiares (tipicamente +50% pelo cônjuge e +30% por cada filho a cargo), enquanto o Golden Visa permite incluir o cônjuge, os filhos a cargo e os ascendentes a cargo no mesmo investimento.
Alguma delas garante a nacionalidade?
Não. A nacionalidade por naturalização depende sempre do preenchimento dos requisitos legais no momento do pedido — prazo de residência (7 ou 10 anos, lei de 2026), certificação de língua portuguesa A2, registo criminal limpo e as restantes condições. Nenhuma via de visto elimina ou encurta esses requisitos.
Trabalho remotamente mas também tenho rendimento passivo. D7 ou D8?
A classificação correta depende do rendimento que sustenta o pedido. Se o rendimento qualificante é passivo (pensões, rendas, dividendos), aplica-se o D7; se é remuneração de trabalho remoto ativo, aplica-se o D8. As situações mistas são comuns e beneficiam de análise caso a caso antes da submissão.
Este artigo tem caráter informativo e reflete o enquadramento legal à data da última revisão. Não substitui aconselhamento jurídico individual e não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.
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