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7 de julho de 2026 · Golden Visa · Investimento

Golden Visa por fundos de investimento: como funciona a principal via em Portugal

Saiba como funciona o Golden Visa português por fundos de investimento: montante mínimo, permanência exigida, prazos atuais da AIMA e due diligence jurídica.

Jorge Ferraz, Advogado · revisto em 8 de julho de 2026

Desde que as vias imobiliárias deixaram de servir de base a novas candidaturas, a subscrição de fundos de investimento elegíveis consolidou-se como a principal via do Golden Visa português. O montante mínimo é de 500.000,00€, o investimento tem de ser mantido pelo período legalmente exigido e a autorização de residência daí resultante obriga apenas a uma permanência mínima reduzida em Portugal: sete dias no primeiro ano e catorze dias, seguidos ou interpolados, em cada período subsequente de dois anos.

Este artigo explica como funciona esta via, o que deve ser analisado antes da subscrição, qual o papel do advogado, que riscos importa ponderar e quais são hoje os tempos de tramitação mais realistas.

O essencial em 30 segundos

  • O Golden Visa por fundos continua plenamente válido em Portugal.
  • O investimento mínimo nesta via é de 500.000,00€.
  • O fundo tem de ser não imobiliário, constituído ao abrigo da legislação portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos, e pelo menos 60% do valor dos investimentos deve ser concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal.
  • A permanência mínima em Portugal é de sete dias no primeiro ano e catorze dias, seguidos ou interpolados, em cada período subsequente de dois anos.
  • Os tempos de tramitação variam segundo a capacidade administrativa da AIMA e as circunstâncias do processo. Qualquer estimativa operacional deve ser datada, fundamentada e apresentada como meramente indicativa.

Porque é que os fundos são hoje a via principal

Até 2023, muitos investidores optavam pela aquisição de imóveis. Essa via deixou de ser elegível para novas candidaturas, pelo que o foco do regime se deslocou para outras modalidades de investimento previstas na lei.

Entre essas modalidades, os fundos atraem a maior parte da procura porque permitem uma exposição a investimento com expectativa de retorno, ao contrário da doação cultural certificada, que tem um limiar mais baixo, mas natureza definitiva. A escolha da via deve ser feita antes da submissão do pedido, o que torna a análise inicial particularmente importante.

Como funciona a subscrição de um fundo elegível

Os fundos utilizados nesta via são organismos de investimento coletivo regulados em Portugal. Para efeitos de Golden Visa, a lei exige que o investimento corresponda à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, com maturidade de pelo menos cinco anos e com pelo menos 60% do valor dos investimentos concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal.

Na prática, o investidor precisa de um NIF português e de uma conta bancária em Portugal, subscreve as unidades de participação junto da entidade gestora e reúne a documentação necessária para instruir a candidatura. Cada fundo pode prever condições próprias de subscrição, estrutura de comissões, política de resgate e regras internas de funcionamento, pelo que a leitura da documentação contratual e regulamentar não deve ser tratada como formalidade.

Due diligence jurídica

É precisamente nesta fase que a due diligence jurídica ganha maior importância. A verificação da elegibilidade de um fundo concreto não deve assentar em informação genérica de marketing, mas na análise da documentação atual do veículo, da sua estrutura regulatória, da conformidade com os critérios legais do Golden Visa, das regras de resgate e transferência, e da prova documental que terá de ser aceite pela AIMA.

O papel do advogado não é escolher o fundo como faria um consultor financeiro. É proteger o cliente através da revisão jurídica do regulamento de gestão, da confirmação da base legal da elegibilidade, da análise das condições de entrada e saída, da articulação com a entidade gestora e da preparação da prova da origem lícita dos fundos e dos restantes elementos instrutórios.

O que avaliar num fundo

Antes de subscrever, há vários pontos que devem ser escrutinados com atenção.

  • Elegibilidade efetiva, isto é, se o fundo cumpre de forma documentada os critérios legais da via e se os mantém durante o período de detenção.
  • Regulação e supervisão, incluindo a entidade gestora, o depositário e o enquadramento regulatório aplicável.
  • Política de investimento e prazo, para perceber em que ativos o fundo investe, qual a maturidade prevista e como essa maturidade se articula com o horizonte mínimo legal.
  • Comissões e condições de saída, incluindo custos de subscrição, gestão e performance, regras de resgate e consequências de uma saída antecipada.
  • Alinhamento fiscal, a validar em Portugal e no país de origem do investidor com aconselhamento fiscal próprio.

Riscos a considerar

O capital investido está em risco. Um fundo de investimento não é um depósito bancário, o valor das unidades de participação pode subir ou descer e o retorno nunca está garantido.

Acrescem o risco de liquidez, porque o capital tende a ficar imobilizado durante vários anos, e o risco regulatório, se o fundo deixar de cumprir os critérios exigidos para esta via. A função da análise prévia não é eliminar estes riscos, o que seria impossível, mas compreendê-los, documentá-los e decidir com consciência jurídica e económica.

O processo, passo a passo

  • Avaliação jurídica prévia, incluindo perfil do investidor, origem dos fundos, estrutura familiar e escolha fundamentada da via.
  • Preparação prática, com obtenção do NIF e abertura de conta bancária em Portugal.
  • Due diligence e subscrição, com análise jurídica da documentação do fundo e concretização do investimento.
  • Preparação e submissão da candidatura, com recolha, tradução, legalização e carregamento dos documentos na plataforma aplicável.
  • Recolha de dados biométricos na AIMA, para o requerente e familiares abrangidos.
  • Emissão do cartão de residência e, depois, renovações e eventual caminho para a nacionalidade, se os requisitos forem preenchidos.

Os tempos de tramitação variam segundo a capacidade administrativa da AIMA e as circunstâncias do processo. Qualquer estimativa operacional deve ser datada, fundamentada e apresentada como meramente indicativa.

Nota para cidadãos norte-americanos

Os cidadãos dos Estados Unidos continuam elegíveis para o Golden Visa português. Ainda assim, investir num fundo não americano pode levantar questões fiscais relevantes no enquadramento dos EUA, pelo que a subscrição deve ser articulada com aconselhamento fiscal independente nesse país. A coordenação entre advogado de imigração, consultor fiscal e, quando exista, private banker ou wealth adviser, tende a reduzir erros de estruturação logo à partida.

FAQs

O Golden Visa por fundos continua válido em Portugal?

Sim. O que terminou em 2023 foram as vias imobiliárias para novas candidaturas, não a via dos fundos elegíveis nem as restantes modalidades previstas na lei.

Quanto tenho de investir num fundo para pedir o Golden Visa?

O montante mínimo legal é de 500.000,00€. Esse investimento deve recair sobre organismos de investimento coletivo não imobiliários constituídos ao abrigo da legislação portuguesa e que cumpram os restantes critérios legais.

Quanto tempo tenho de ficar em Portugal?

A permanência mínima é reduzida. O titular deve permanecer em Portugal pelo menos sete dias no primeiro ano e pelo menos catorze dias, seguidos ou interpolados, em cada período subsequente de dois anos.

Quanto tempo demora o processo de Golden Visa?

Os tempos de tramitação variam segundo a capacidade administrativa da AIMA e as circunstâncias do processo. Qualquer estimativa operacional deve ser datada, fundamentada e apresentada como meramente indicativa.

O advogado escolhe o fundo por mim?

Não. O papel do advogado é fazer due diligence jurídica, verificar a conformidade legal da via, rever documentação, identificar riscos contratuais e instrutórios e proteger o cliente antes da decisão de investimento.

Posso recuperar o capital no fim?

Depende das regras do fundo e da evolução do investimento. Ao contrário de um donativo, a via dos fundos tem expectativa de retorno, mas não oferece garantia de capital nem resultado financeiro mínimo.

A nacionalidade portuguesa é automática depois do Golden Visa?

Não. O titular pode, em certas condições, requerer a nacionalidade cumprido o prazo legal de residência aplicável, mas a atribuição não é automática e depende do preenchimento dos requisitos aplicáveis da Lei da Nacionalidade.

Este artigo tem caráter informativo e reflete o enquadramento legal à data da última revisão. Não substitui aconselhamento jurídico individual e não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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