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IFICI — benefício fiscal ligado à atividade.

O IFICI não é um sucessor geral do RNH. É um benefício fiscal reservado a pessoas que passam a ser residentes em Portugal e exercem atividades ou auferem rendimentos enquadrados numa das situações previstas no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Visão geral

Quem pode beneficiar.

Os requisitos são cumulativos: o requerente não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores; tem de exercer uma atividade ou auferir rendimentos enquadrados numa das alíneas legais; e não pode ter beneficiado anteriormente do RNH, do regime do artigo 12.º-A do Código do IRS ou do próprio IFICI. O benefício só pode ser utilizado uma vez.

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Profissões qualificadas

Uma das vias mais frequentes exige uma profissão constante do anexo I da portaria e qualificação correspondente ao nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações, ou nível 6 acompanhado de pelo menos três anos de experiência profissional. Acresce o exercício da atividade numa entidade que beneficie do RFAI ou numa empresa industrial ou de serviços com CAE elegível e exportações de pelo menos 50% do volume de negócios.

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Entidades certificadoras

Consoante a via, a certificação ou validação pode caber à FCT, AICEP, Autoridade Tributária, IAPMEI, ANI ou Startup Portugal. No caso das startups, a certificação da empresa ao abrigo da Lei n.º 21/2023 é distinta da certificação da incubadora usada para o Start-up Visa.

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Prazos

A inscrição deve ser pedida até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que o requerente se torna residente fiscal. A apresentação fora do prazo não prolonga o benefício: os efeitos começam apenas no ano da inscrição e mantêm-se pelo período remanescente, perdendo-se um ano por cada ano de atraso. A confirmação pelas entidades competentes ocorre até 15 de março e a Autoridade Tributária informa o contribuinte até 31 de março.

O que oferece · Como ajudamos

Benefícios do IFICI e o nosso acompanhamento.

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Taxa especial de 20%

Aplica-se, durante dez anos consecutivos, aos rendimentos líquidos das categorias A e B de fonte portuguesa abrangidos pelo regime.

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Rendimentos estrangeiros

São, em regra, isentos, mas com progressividade: podem ser considerados para determinar a taxa aplicável aos rendimentos não isentos. As pensões e os rendimentos obtidos em jurisdições de tributação privilegiada têm tratamento próprio e não beneficiam da mesma regra geral.

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Limitações

Aos rendimentos sujeitos à taxa de 20% não se aplicam as deduções à coleta nem o quociente familiar. O IFICI não é cumulável com o IRS Jovem.

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Avaliação de elegibilidade

Analisamos a sua atividade, o seu historial de residência fiscal e as suas fontes de rendimento para determinar se o IFICI se aplica ao seu caso.

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Articulação com convenções

Articulamos o IFICI com as convenções de dupla tributação aplicáveis, para que o regime funcione em conjunto com as suas obrigações fiscais noutras jurisdições.

Do RNH ao IFICI

O que mudou — e o que isso significa para si.

O fim do RNH gerou muita incerteza entre quem planeava mudar-se para Portugal. O IFICI não o substitui de forma geral: é um benefício por atividade, com requisitos objetivos, que deve ser avaliado caso a caso.

  • iFim do RNH — o RNH foi revogado para novos requerentes desde 1 de janeiro de 2024.
  • iiIFICI — benefício por atividade — o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação não é um sucessor geral do RNH nem um regime disponível para todos os novos residentes.
  • iiiTitulares atuais protegidos — quem já tem estatuto RNH mantém os benefícios até ao respetivo termo.
  • ivNovos residentes — quem se muda agora deve avaliar a elegibilidade para o IFICI antes de definir a sua estratégia fiscal.

Como ajudamos

Processo de avaliação e inscrição no IFICI.

  1. Avaliação de elegibilidade. Analisamos a sua atividade profissional, o historial de residência fiscal e as fontes de rendimento face aos requisitos do regime.
  2. Planeamento da mudança. Coordenamos a residência fiscal, o visto ou autorização de residência e o calendário da mudança para Portugal.
  3. Inscrição. Preparamos a documentação e acompanhamos a inscrição no regime junto das entidades competentes.
  4. Articulação com convenções. Alinhamos o IFICI com as convenções de dupla tributação aplicáveis à sua situação.
  5. Acompanhamento contínuo. Acompanhamos as suas obrigações declarativas e a evolução do regime enquanto dele beneficiar.

Serviços relacionados

  • Fiscalidade e dupla tributação — planeamento fiscal internacional e aplicação das convenções de dupla tributação.
  • Visto D7 — residência em Portugal com rendimentos passivos; o enquadramento fiscal é parte essencial do planeamento.
  • Golden Visa — autorização de residência por investimento e as suas implicações fiscais.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o IFICI e o fim do RNH.

Sim, para novos requerentes: o RNH foi revogado para novos requerentes desde 1 de janeiro de 2024. Os atuais titulares mantêm os seus benefícios até ao respetivo termo. O IFICI não é um sucessor geral do RNH: é um benefício por atividade, com requisitos próprios.
Não. O RNH era um regime geral dirigido a determinados novos residentes. O IFICI é um benefício por atividade, com requisitos objetivos relativos ao perfil profissional, à entidade e ao tipo de rendimentos. Muitas pessoas que poderiam beneficiar do RNH não preenchem os requisitos do IFICI.
Depende da via concreta do artigo 58.º-A. É necessário verificar a atividade, as qualificações, a entidade empregadora ou contratante, a certificação aplicável, o histórico de residência fiscal e a inexistência de benefício anterior pelos regimes incompatíveis.
A taxa especial é de 20% sobre os rendimentos líquidos elegíveis das categorias A e B de fonte portuguesa, durante dez anos consecutivos. A taxa não se aplica automaticamente a todos os rendimentos do beneficiário.
Sim. Os atuais titulares do RNH mantêm os seus benefícios até ao respetivo termo. O fecho do regime aplica-se apenas a novos requerentes. Podemos rever a sua situação e ajudar a planear o que acontece no fim do seu período RNH.
Em termos gerais, poderão beneficiar se cumprirem os requisitos do regime. Como os EUA tributam os seus cidadãos pelo rendimento mundial, o resultado prático depende da articulação com a convenção de dupla tributação entre Portugal e os EUA. Recomendamos que mantenha aconselhamento fiscal próprio nos EUA; trabalhamos em coordenação com os seus consultores.
Identificamos a via potencialmente aplicável, verificamos qualificações, atividade, entidade e histórico fiscal, coordenamos a certificação necessária e acompanhamos a inscrição dentro do prazo. Quando o caso envolve rendimentos estrangeiros, articulamos a análise com as convenções de dupla tributação e, quando necessário, com consultores fiscais noutras jurisdições.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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