
Fiscal · IFICI
IFICI — benefício fiscal ligado à atividade.
O IFICI não é um sucessor geral do RNH. É um benefício fiscal reservado a pessoas que passam a ser residentes em Portugal e exercem atividades ou auferem rendimentos enquadrados numa das situações previstas no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Visão geral
Quem pode beneficiar.
Os requisitos são cumulativos: o requerente não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores; tem de exercer uma atividade ou auferir rendimentos enquadrados numa das alíneas legais; e não pode ter beneficiado anteriormente do RNH, do regime do artigo 12.º-A do Código do IRS ou do próprio IFICI. O benefício só pode ser utilizado uma vez.
Profissões qualificadas
Uma das vias mais frequentes exige uma profissão constante do anexo I da portaria e qualificação correspondente ao nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações, ou nível 6 acompanhado de pelo menos três anos de experiência profissional. Acresce o exercício da atividade numa entidade que beneficie do RFAI ou numa empresa industrial ou de serviços com CAE elegível e exportações de pelo menos 50% do volume de negócios.
Entidades certificadoras
Consoante a via, a certificação ou validação pode caber à FCT, AICEP, Autoridade Tributária, IAPMEI, ANI ou Startup Portugal. No caso das startups, a certificação da empresa ao abrigo da Lei n.º 21/2023 é distinta da certificação da incubadora usada para o Start-up Visa.
Prazos
A inscrição deve ser pedida até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que o requerente se torna residente fiscal. A apresentação fora do prazo não prolonga o benefício: os efeitos começam apenas no ano da inscrição e mantêm-se pelo período remanescente, perdendo-se um ano por cada ano de atraso. A confirmação pelas entidades competentes ocorre até 15 de março e a Autoridade Tributária informa o contribuinte até 31 de março.
O que oferece · Como ajudamos
Benefícios do IFICI e o nosso acompanhamento.
Taxa especial de 20%
Aplica-se, durante dez anos consecutivos, aos rendimentos líquidos das categorias A e B de fonte portuguesa abrangidos pelo regime.
Rendimentos estrangeiros
São, em regra, isentos, mas com progressividade: podem ser considerados para determinar a taxa aplicável aos rendimentos não isentos. As pensões e os rendimentos obtidos em jurisdições de tributação privilegiada têm tratamento próprio e não beneficiam da mesma regra geral.
Limitações
Aos rendimentos sujeitos à taxa de 20% não se aplicam as deduções à coleta nem o quociente familiar. O IFICI não é cumulável com o IRS Jovem.
Avaliação de elegibilidade
Analisamos a sua atividade, o seu historial de residência fiscal e as suas fontes de rendimento para determinar se o IFICI se aplica ao seu caso.
Articulação com convenções
Articulamos o IFICI com as convenções de dupla tributação aplicáveis, para que o regime funcione em conjunto com as suas obrigações fiscais noutras jurisdições.
Do RNH ao IFICI
O que mudou — e o que isso significa para si.
O fim do RNH gerou muita incerteza entre quem planeava mudar-se para Portugal. O IFICI não o substitui de forma geral: é um benefício por atividade, com requisitos objetivos, que deve ser avaliado caso a caso.
- iFim do RNH — o RNH foi revogado para novos requerentes desde 1 de janeiro de 2024.
- iiIFICI — benefício por atividade — o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação não é um sucessor geral do RNH nem um regime disponível para todos os novos residentes.
- iiiTitulares atuais protegidos — quem já tem estatuto RNH mantém os benefícios até ao respetivo termo.
- ivNovos residentes — quem se muda agora deve avaliar a elegibilidade para o IFICI antes de definir a sua estratégia fiscal.
Como ajudamos
Processo de avaliação e inscrição no IFICI.
- Avaliação de elegibilidade. Analisamos a sua atividade profissional, o historial de residência fiscal e as fontes de rendimento face aos requisitos do regime.
- Planeamento da mudança. Coordenamos a residência fiscal, o visto ou autorização de residência e o calendário da mudança para Portugal.
- Inscrição. Preparamos a documentação e acompanhamos a inscrição no regime junto das entidades competentes.
- Articulação com convenções. Alinhamos o IFICI com as convenções de dupla tributação aplicáveis à sua situação.
- Acompanhamento contínuo. Acompanhamos as suas obrigações declarativas e a evolução do regime enquanto dele beneficiar.
Serviços relacionados
- →Fiscalidade e dupla tributação — planeamento fiscal internacional e aplicação das convenções de dupla tributação.
- →Visto D7 — residência em Portugal com rendimentos passivos; o enquadramento fiscal é parte essencial do planeamento.
- →Golden Visa — autorização de residência por investimento e as suas implicações fiscais.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre o IFICI e o fim do RNH.
Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.
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