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16 de julho de 2026 · Divórcio · Família

Quanto custa um divórcio em Portugal (2026)

Os custos oficiais do divórcio em 2026: o emolumento de 280,00€ da Conservatória no mútuo consentimento, as custas judiciais do divórcio litigioso, o apoio judiciário para quem não pode pagar — e o que deve esperar de uma proposta de honorários séria.

Jorge Ferraz, Advogado · revisto em 16 de julho de 2026

O custo de um divórcio em Portugal depende, antes de tudo, de uma pergunta: há ou não acordo entre os cônjuges? Com acordo, o divórcio corre na Conservatória do Registo Civil com um emolumento fixo e previsível. Sem acordo, segue para tribunal, onde as custas se contam em unidades de conta e o processo se mede em meses ou anos. A estes custos oficiais somam-se, quando existem, os honorários de advogado — que devem ser definidos depois de conhecido o âmbito e a complexidade do caso. Este artigo separa as três camadas.

Pontos essenciais

  • O divórcio por mútuo consentimento na Conservatória tem um emolumento oficial de 280,00€, mais o custo das certidões; havendo partilha de bens no mesmo processo, acresce o emolumento próprio da partilha.
  • No divórcio litigioso, cada parte paga a sua taxa de justiça, calculada em unidades de conta (UC) segundo o Regulamento das Custas Processuais — a que acrescem encargos e, a final, custas de parte.
  • «Divórcio gratuito» não existe enquanto serviço: o que existe é o apoio judiciário (Lei n.º 34/2004) para quem demonstre insuficiência económica.
  • Os honorários de advogado dependem da complexidade do caso e devem ser apresentados por escrito antes de qualquer compromisso.
  • No divórcio por mútuo consentimento, a intervenção do mesmo advogado só pode ser considerada quando não exista conflito de interesses e sejam respeitadas as regras deontológicas aplicáveis.

As duas vias e os seus custos oficiais

ViaOnde correCustos oficiais
Mútuo consentimentoConservatória do Registo Civil (presencial ou online)Emolumento de 280,00€ + certidões; com partilha, acresce o emolumento da partilha
Litigioso (sem consentimento)Tribunal de Família e MenoresTaxa de justiça em UC por cada parte + encargos + custas de parte a final

Divórcio por mútuo consentimento: o emolumento da Conservatória

Quando os cônjuges estão de acordo quanto ao divórcio e às matérias conexas — responsabilidades parentais dos filhos menores, casa de morada de família, alimentos e relação de bens —, o processo corre na Conservatória do Registo Civil e paga um emolumento único de 280,00€, fixado na tabela emolumentar dos registos. Este valor é o mesmo quer o processo seja apresentado ao balcão quer seja tramitado à distância, através do divórcio online.

Ao emolumento somam-se custos menores mas reais: certidões de nascimento e de casamento (quando não obtidas oficiosamente), certidões da decisão para usos posteriores e, em casos com elementos internacionais, traduções certificadas e apostilas. Os requisitos e os acordos exigidos estão detalhados na nossa página sobre o divórcio por mútuo consentimento.

E se houver partilha de bens?

A partilha do património comum não está incluída nos 280,00€. Os cônjuges podem apresentar apenas a relação de bens e partilhar mais tarde, ou aproveitar o processo para fazer a partilha na conservatória — que tem emolumentos próprios, variáveis em função dos actos praticados e dos bens envolvidos, além do imposto do selo que for devido. Em patrimónios relevantes, o desenho da partilha (o que se partilha, quando e como) tem frequentemente mais impacto financeiro do que qualquer taxa — é uma decisão jurídica, não administrativa.

Divórcio litigioso: como se calculam as custas judiciais

Quando não há acordo, o divórcio segue a via judicial e entra no regime do Regulamento das Custas Processuais. O princípio é este: cada parte paga a sua taxa de justiça no início do processo, calculada em unidades de conta (UC) em função do valor da causa — nas ações sobre o estado das pessoas, como o divórcio, o valor processual é fixado por referência à alçada da Relação. Ao longo do processo podem acrescer encargos, designadamente com certidões, traduções, perícias e outras diligências que originem despesas, e, a final, as custas de parte: a parte vencida pode ter de suportar parte das despesas da parte vencedora, incluindo uma componente de honorários.

O valor da UC é fixado por lei e atualizável, pelo que o montante exato da taxa de justiça deve ser confirmado à data da propositura da ação. Mais determinante do que a taxa inicial é a duração: um litigioso disputado, com incidentes e recursos, multiplica encargos — razão pela qual, sempre que haja margem para acordo, o mútuo consentimento tende a implicar custos inferiores, quando existe acordo efetivo e a via é adequada às circunstâncias do caso.

Apoio judiciário: a verdade sobre o «divórcio gratuito»

Uma das pesquisas mais comuns é «onde fazer o divórcio gratuito». A resposta honesta: não existe divórcio gratuito enquanto serviço — nenhuma entidade pública ou privada trata divórcios «de graça» para o público em geral. O que existe é o regime de proteção jurídica da Lei n.º 34/2004, que garante que ninguém fica impedido de se divorciar por falta de meios.

  • Quem tem direito — quem demonstre insuficiência económica, avaliada pela Segurança Social em função dos rendimentos, património e despesa permanente do agregado familiar. Beneficiários de certas prestações sociais estão, em regra, em condições de aceder.
  • O que cobre — consoante a modalidade concedida: dispensa total ou parcial de taxa de justiça e encargos, pagamento faseado, e nomeação e pagamento da compensação de patrono (advogado nomeado).
  • Como pedir — requerimento em formulário próprio junto dos serviços da Segurança Social (presencialmente ou online), com os documentos de rendimento do agregado. A decisão é da Segurança Social e o pedido pode ser feito antes ou na pendência do processo.

Se a sua situação económica é apertada mas não se enquadra na proteção jurídica, há ainda escolhas que reduzem o custo: privilegiar o acordo (emolumento fixo em vez de custas judiciais), mandatar um único advogado para ambos os cônjuges e deixar a partilha para um momento posterior, se fizer sentido no caso.

Honorários de advogado: como funcionam

Os honorários não são uma tabela: dependem da complexidade do caso — grau de acordo entre os cônjuges, existência de filhos menores e do respetivo acordo de responsabilidades parentais, dimensão e natureza do património a partilhar, elementos internacionais (cônjuge no estrangeiro, casamento celebrado fora de Portugal, bens noutros países). Dois divórcios «amigáveis» podem ter âmbitos de trabalho muito diferentes.

O que pode — e deve — exigir é método: análise prévia da situação, definição clara do âmbito do trabalho e proposta de honorários apresentada por escrito antes de qualquer compromisso. É assim que trabalhamos. Na conservatória, a constituição de advogado não é obrigatória; no divórcio litigioso, é. Em qualquer dos casos, os acordos que assina no divórcio produzem efeitos patrimoniais e parentais duradouros — e é nesses acordos que o acompanhamento jurídico pode ajudar a identificar consequências patrimoniais e parentais duradouras.

Perguntas frequentes

Quanto custa um divórcio amigável em Portugal?

O divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil tem um emolumento oficial de 280,00€, a que acrescem custos com certidões e, havendo partilha de bens no mesmo processo, o emolumento próprio da partilha. Os honorários de advogado, quando os cônjuges optam por acompanhamento jurídico, são apresentados por escrito antes de qualquer compromisso.

Quanto se paga por um divórcio litigioso?

No divórcio sem consentimento, cada parte paga a sua taxa de justiça, calculada em unidades de conta (UC) segundo o Regulamento das Custas Processuais e o valor da causa. Acrescem encargos do processo (certidões, traduções, perícias) e, a final, as custas de parte, que podem fazer a parte vencida suportar parte das despesas da vencedora. No litigioso, a constituição de advogado é obrigatória.

Onde fazer o divórcio gratuito?

Não existe um «divórcio gratuito» enquanto serviço. O que a lei prevê é a proteção jurídica (apoio judiciário), regulada pela Lei n.º 34/2004: quem demonstre insuficiência económica pode obter dispensa total ou parcial de taxas e encargos, pagamento faseado, e nomeação e pagamento de patrono. O pedido faz-se junto da Segurança Social, com prova dos rendimentos do agregado familiar.

Quanto custa um advogado de divórcio?

Os honorários dependem da complexidade do caso: grau de acordo entre os cônjuges, existência de filhos menores, partilha de bens, elementos internacionais. Uma sociedade de advogados séria analisa primeiro a situação e apresenta a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer compromisso. No divórcio por mútuo consentimento, a intervenção do mesmo advogado só pode ser considerada quando não exista conflito de interesses e sejam respeitadas as regras deontológicas aplicáveis.

Quanto custa o divórcio online?

O divórcio online é o mesmo divórcio por mútuo consentimento da Conservatória, tramitado à distância — pelo que o emolumento oficial é o mesmo: 280,00€, além de certidões e, quando aplicável, da partilha. Não há uma taxa adicional por ser online.

O apoio judiciário cobre o divórcio na Conservatória?

O regime de proteção jurídica destina-se a garantir que ninguém fica impedido de exercer os seus direitos por insuficiência de meios económicos, e as suas modalidades incluem a dispensa de taxas e encargos e a nomeação de patrono. A aplicação concreta ao processo na conservatória depende da situação do requerente e da modalidade concedida — é um ponto a confirmar caso a caso no requerimento à Segurança Social.

Este artigo tem caráter informativo e reflete o enquadramento legal à data da última revisão. Não substitui aconselhamento jurídico individual e não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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