Família · Divórcio
Divórcio por mútuo consentimento, sem atritos desnecessários.
Quando os cônjuges estão de acordo, o divórcio corre na Conservatória do Registo Civil. O essencial está nos acordos que a lei exige — responsabilidades parentais, casa de morada de família, alimentos e bens. Havendo filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é remetido ao Ministério Público antes do decretamento; se não acautelar adequadamente os interesses das crianças, terá de ser alterado ou o processo seguirá para tribunal.
Como funciona
Conservatória ou tribunal: o que a lei exige.
O divórcio por mútuo consentimento pressupõe acordo dos cônjuges quanto ao divórcio e quanto às matérias conexas: exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores (com intervenção do Ministério Público), destino da casa de morada de família, alimentos ao cônjuge que deles careça e relação dos bens comuns ou acordo de partilha. Estando os acordos completos, o processo corre na Conservatória do Registo Civil. Sem acordo em alguma destas matérias, o divórcio segue a via judicial — onde também acompanhamos o processo do início ao fim.
O nosso trabalho
Do primeiro acordo à conferência.
Enquadramento do caso
Análise da situação familiar e patrimonial, identificação dos acordos necessários e dos documentos exigidos (certidões, convenção antenupcial, se existir).
Preparação dos acordos
Redação dos acordos de responsabilidades parentais, casa de morada de família, alimentos e relação de bens — com atenção aos efeitos duradouros de cada cláusula.
Conservatória e conferência
Instrução e submissão do processo, articulação com a conservatória e, havendo filhos menores, acompanhamento da apreciação do acordo de responsabilidades parentais pelo Ministério Público. Depois de reunidas as condições legais, acompanhamos a conferência e o decretamento do divórcio.
Depois do divórcio
Partilha dos bens, averbamentos e registos, e alterações supervenientes da regulação das responsabilidades parentais quando as circunstâncias mudam.
FAQ
Perguntas frequentes sobre o divórcio por mútuo consentimento.
Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso. Veja também: direito da família.
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Contacte-nos para avaliar a sua situação e preparar os acordos do divórcio por mútuo consentimento. Acompanhamo-lo em todo o processo.
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