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Divórcio por mútuo consentimento, sem atritos desnecessários.

Quando os cônjuges estão de acordo, o divórcio corre na Conservatória do Registo Civil. O essencial está nos acordos que a lei exige — responsabilidades parentais, casa de morada de família, alimentos e bens. Havendo filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é remetido ao Ministério Público antes do decretamento; se não acautelar adequadamente os interesses das crianças, terá de ser alterado ou o processo seguirá para tribunal.

Como funciona

Conservatória ou tribunal: o que a lei exige.

O divórcio por mútuo consentimento pressupõe acordo dos cônjuges quanto ao divórcio e quanto às matérias conexas: exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores (com intervenção do Ministério Público), destino da casa de morada de família, alimentos ao cônjuge que deles careça e relação dos bens comuns ou acordo de partilha. Estando os acordos completos, o processo corre na Conservatória do Registo Civil. Sem acordo em alguma destas matérias, o divórcio segue a via judicial — onde também acompanhamos o processo do início ao fim.

O nosso trabalho

Do primeiro acordo à conferência.

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Enquadramento do caso

Análise da situação familiar e patrimonial, identificação dos acordos necessários e dos documentos exigidos (certidões, convenção antenupcial, se existir).

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Preparação dos acordos

Redação dos acordos de responsabilidades parentais, casa de morada de família, alimentos e relação de bens — com atenção aos efeitos duradouros de cada cláusula.

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Conservatória e conferência

Instrução e submissão do processo, articulação com a conservatória e, havendo filhos menores, acompanhamento da apreciação do acordo de responsabilidades parentais pelo Ministério Público. Depois de reunidas as condições legais, acompanhamos a conferência e o decretamento do divórcio.

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Depois do divórcio

Partilha dos bens, averbamentos e registos, e alterações supervenientes da regulação das responsabilidades parentais quando as circunstâncias mudam.

FAQ

Perguntas frequentes sobre o divórcio por mútuo consentimento.

Com os acordos preparados e os documentos completos, o processo na Conservatória do Registo Civil é tipicamente concluído em poucas semanas, consoante a agenda da conservatória. É a via mais rápida de dissolução do casamento em Portugal.
Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores (sujeito a homologação com intervenção do Ministério Público), sobre o destino da casa de morada de família, sobre alimentos ao cônjuge que deles careça, e a relação dos bens comuns ou acordo sobre a partilha. Quando há filhos menores, o acordo de responsabilidades parentais é remetido ao Ministério Público antes do decretamento. Esta é uma fase autónoma do processo: o Ministério Público pode propor alterações e, se os cônjuges não as aceitarem, o processo é enviado para tribunal.
Na conservatória, a constituição de advogado não é obrigatória — mas os acordos definem efeitos patrimoniais e parentais duradouros, e é aí que o acompanhamento jurídico faz diferença. Um advogado assegura que os acordos protegem a sua posição antes de os assinar.
Pode, quando existe acordo efetivo e não há conflito de interesses. O advogado deve manter independência perante ambos e o patrocínio conjunto tem de cessar se surgir um conflito relevante. A solução não deve ser apresentada como mero mecanismo de redução de custos, mas como uma possibilidade condicionada pela compatibilidade dos interesses.
O processo pode ser preparado à distância e a representação por procuração é possível na generalidade dos atos. Tratamos frequentemente de divórcios em que um ou ambos os cônjuges residem fora de Portugal, incluindo a transcrição de casamentos celebrados no estrangeiro quando necessária.
À data desta verificação, os emolumentos do IRN são de 280,00€ para o divórcio sem partilha, 375,00€ para a partilha e registo dos bens e 625,00€ para o divórcio com partilha. Podem acrescer certidões, registos e outros atos necessários. Os honorários de advogado são apresentados por escrito após a consulta inicial.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso. Veja também: direito da família.

Pronto para avançar com serenidade?

Contacte-nos para avaliar a sua situação e preparar os acordos do divórcio por mútuo consentimento. Acompanhamo-lo em todo o processo.

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